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Os Direitos da Criança - Projeto de Aprendizagem ao Longo da Vida (Comenius)

Este ano letivo, algumas turmas da nossa escola estão a desenvolver um projeto de intercâmbio multicultural, envolvendo escolas de seis países europeus, no âmbito do Programa Coménius (Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida).
            O tema deste projeto é «Os Direitos da Criança» e tem com objetivos, através desta parceria, permitir que os nossos alunos aprendam mais sobre esta temática.
            Todas as atividades serão realizadas tendo como base o respeito e a vivência destes direitos. Com isso, os alunos apropriar-se-ão dos mesmos numa perspetiva de cidadania europeia. Pretende-se assim desenvolver competências sociais através do trabalho em grupo.
            O Projeto terá a duração de dois anos, durante os quais se pretende que o conhecimento da realidade dos diferentes países, no que aos direitos da criança diz respeito, seja desenvolvido. A prioridade do Projeto será sempre a aprendizagem de modos de vida que contribuam para a construção de uma sociedade melhor.

Para que isto aconteça, serão produzidos DVD´s, apresentações TIC, calendários, álbuns de histórias, pesquisas sobre pessoas que nos diferentes países contribuíram, ou continuam a contribuir, para o aprofundamento destes direitos.
A disseminação do projeto será feita através de uma Webpage e um Blogue de forma a manter todos em contacto.
Estão também previstos intercâmbios entre professores e alunos das diferentes escolas através de visitas de estudo aos diferentes países.
Os participantes são originários de Portugal, Itália, Reino Unido, Eslovénia, Espanha e Polónia.

OS DIREITOS DAS CRIANÇAS


Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959[1], representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.

1.Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2.Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.

3.Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

4.Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe
5.As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6.Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7.Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer
8.Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9.Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10.Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
11. A criança tem direito à liberdade de expressão.
12. A criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente tem direito à protecção e assistência especiais do Estado. (20º Direito previsto na Convenção dos Direitos da Criança).
13. Os Estados Partes reconhecem à criança mental e fisicamente deficiente o direito a uma vida plena e decente em condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem a sua participação activa na vida da comunidade. (23º Direito previsto na Convenção dos Direitos da Criança).








3 comentários:

  1. Considero este tipo de projectos muito interessante para o desenvolvimento de um espirito de cidadania e de compreensão entre os povos.
    Marisa Lopes

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  2. Este trabalho esta fixes
    Hugo Alexandre

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